LEI MUNICIPAL N° 946, de 11 de dezembro de 2001

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a arcar com o Ônus decorrente da reforma da Viatura da Polícia Militar e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a arcar com o ônus decorrente da reforma, mão-de-obra e acessórios, da Viatura TNE 004, Chassi 9BWZZZ302JP233679, Marca Volkswagen-Parati, ano de fabricação 1990, pertencente a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício corrente, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de dois mil e um (2001)

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga