LEI
MUNICIPAL N° 946, de 11 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a arcar com o Ônus decorrente da reforma da Viatura da
Polícia Militar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a arcar com o ônus decorrente da
reforma, mão-de-obra e acessórios, da Viatura TNE 004, Chassi
9BWZZZ302JP233679, Marca Volkswagen-Parati, ano de fabricação 1990, pertencente
a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, do exercício corrente, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a suplementação pertinente.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°.
Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de
dois mil e um (2001)
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga