LEI
MUNICIPAL N° 945, de 11 de dezembro de 2001
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a arcar com o Ônus decorrente da reforma da Viatura da
Polícia Militar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a arcar com o ônus decorrente da
reforma, mão-de-obra e acessórios, da Viatura TNE 004, chassi 9BWZZZ302RT101475,
Marca VW. ano de fabricação 1994, pertencente a Polícia
Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2°. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, do exercício corrente, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer
a suplementação pertinente.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°.
Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de
dois mil e um (2001).
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga