LEI MUNICIPAL N° 944, de 11 de dezembro de 2001

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Passa a ser obrigatório o cântico do HINO NACIONAL BRASILEIRO, uma vez por semana nas escolas de ° e 2° graus do Município de Ecoporanga.

 

Parágrafo Único — A regulamentação da presente Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação do município, que determinará o dia em que cada escola deverá por em prática o que se acha determinado neste artigo.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam—se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (2001).

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga