LEI
MUNICIPAL N° 944, de 11 de dezembro de 2001
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa a ser obrigatório o
cântico do HINO NACIONAL BRASILEIRO,
uma vez por semana nas escolas de ° e 2° graus do Município de Ecoporanga.
Parágrafo Único — A regulamentação da presente
Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação do município, que
determinará o dia em que cada escola deverá por em prática o que se acha
determinado neste artigo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam—se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (2001).
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga