LEI MUNICIPAL N° 942, de 06 dezembro de 2001

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a implementar Ação comunitária da Cidadania, do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo e abertura de credito especial e dá outras providências”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a implementar o Programa de Ação Comunitária da Cidadania, em todo o território do Município de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, para atender as pessoas carentes da sede e distritos do Município.

 

Art. 2°. Podendo, para tanto, efetuar despesas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3°. Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior, correrão a conta de datações orçamentárias próprias.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, 06 (seis) dias, do mês de dezembro, do ano de dois mil e um (2001)

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga