LEI
MUNICIPAL N° 942, de 06 dezembro de 2001
“Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal, a implementar Ação
comunitária da Cidadania, do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo
e abertura de credito especial e dá outras providências”
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a implementar
o Programa de Ação Comunitária da Cidadania, em todo o território do Município
de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, para atender as pessoas carentes da
sede e distritos do Município.
Art. 2°.
Podendo, para tanto, efetuar despesas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
Art. 3°.
Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo
anterior, correrão a conta de datações orçamentárias
próprias.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, 06 (seis) dias, do mês de dezembro, do ano
de dois mil e um (2001)
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga