LEI Nº 9, DE 23 DE ABRIL DE 1971.

                                                                 

REVOGA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 20/66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,  

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:      

 

                   Art. 1°. Ficam revogadas as seguintes disposições do Código Tributário Municipal (Lei nº 20/66 de 7 de janeiro de 1966).

 

                   a) Inciso “o” do Item “I” do artigo 2º;

 

                   b) Parágrafo quarto do artigo 128;

                  

                   c) Parágrafo quinto do mesmo artigo;

 

                   d) Titulo VI e seus capítulos;

 

                   e) Item I do artigo 166 e item VII do artigo 168;

 

                   f) Tabela II anexa ao referido código.

 

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 57 da Lei nº 20/66, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único_ Será reduzida de 50% (cinqüenta por cento) o imposto, quando o proprietário do prédio utilizá-lo para residência própria e outro não possuir no Município.

 

                   Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga