LEI
Nº 9, DE 23 DE ABRIL DE 1971.
REVOGA AS
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 20/66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revogadas as seguintes disposições do Código Tributário Municipal
(Lei nº 20/66 de 7 de janeiro de 1966).
a) Inciso “o” do
Item “I” do artigo 2º;
b) Parágrafo
quarto do artigo 128;
c) Parágrafo
quinto do mesmo artigo;
d) Titulo VI e
seus capítulos;
e) Item I do
artigo 166 e item VII do artigo 168;
f) Tabela II
anexa ao referido código.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 57 da
Lei nº 20/66, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo
Único_ Será reduzida
de 50% (cinqüenta por cento) o imposto, quando o proprietário do prédio
utilizá-lo para residência própria e outro não possuir no Município.
Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.
JERONYMO
LUIZ GEIDEL
Prefeito
Municipal
ALDACIR
NARDACCI FIGUEIREDO
Diretor
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga