LEI N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe
sobre abertura de Crédito Especial.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado á abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 19.000,00 (dezenove
mil cruzeiros), para cobrir as despesas seguintes:
a)
Pagamento de uma ponte no Córrego do Jaboti, fazenda de Dinaldo Flores CR$ 12.000,00;
b)
Pagamento do resto de filmagem Obras de Ecoporanga CR$ 5.500,00;
c)
Pagamento de um saldo paraquedista para
apreciação do povo desta cidade CR$ 1.500,00.
Art. 2°. Os recursos necessários ao
cumprimento da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto
no corrente exercício financeiro.
Art. 3°. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Setembro de 1970
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio de Oliveira Filho
Secretário da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga