LEI N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado á abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), para cobrir as despesas seguintes:

 

a)     Pagamento de uma ponte no Córrego do Jaboti, fazenda de Dinaldo Flores CR$ 12.000,00;

b)     Pagamento do resto de filmagem Obras de Ecoporanga CR$ 5.500,00;

c)     Pagamento de um saldo paraquedista para apreciação do povo desta cidade CR$ 1.500,00.

 

Art. 2°. Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3°. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Setembro de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio de Oliveira Filho

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga