LEI
Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 1966
Orça a receita e fixa a despesa para o
exercício de 1967
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica esta por lei, aprovado o orçamento geral do Município de Ecoporanga para
o Exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta lei
estima a receita em Cr$ 150.000,000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),
fixa a despesas igualmente na mesma importância Cr$ 150.000,000 (cento e
cinqüenta milhões de cruzeiros)
Art. 2º
- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos nas tabelas fixas
no presente orçamento de acordo com o seguinte desdobramento
1 – Receitas Correntes
a)
Receitas
Tributárias Cr$
49.550,000
Receitas Tributárias Cr$
65.550,000
b)
Receitas
Patrimoniais Cr$
1.1590,000
c)
Receitas
Industriais Cr$
440.000
d)
Receitas Transferências corrente Cr$ 78.490,000
Receita de Capital Cr$
450,000
Móveis Cr$ 300,000
Imóveis Cr$ 150,000
Total Geral da receita Cr$
150.000,00
Despesa
será realizada na forma dos quadros inativos constantes das tabelas anexas no
presente orçamento, conforme discriminação seguinte
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto
de 1966
João Corcino de
Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga