LEI Nº 888, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

“Estima a Receita e fixa a despesa do município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2001”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ecoporanga, relativo ao exercício financeiro de 2.001, no valor de R$ 12.981.900,00 (Doze Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mi e Novecentos Reais), e constitui-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;

 

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

12.728.900,00

1.1 – Receita Tributária

447.000,00

1.2 – Receita Patrimonial

21.000,00

1.3 – Receita Agropecuária

2.000,00

1.4 – Receita Industrial

1.000,00

1.5 – Receita de Serviços

5.000,00

1.6 – Transferências Correntes

10.860.000,00

1.7 – Outras Receitas Correntes

1.392.900,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

253.000,00

2.1 – Operações de Crédito

1.000,00

2.2 – Alienação de Bens

2.000,00

2.3 – Transferências de Capital

200.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

50.000,00

TOTAL GERAL

12.981.900,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 12.981.900,00 (Doze Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mil e Novecentos Reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

00001 Câmara Municipal....................................................... 875.400,00

00101 Gabinete do Prefeito................................................... 276.000,00

00201 Assessoria Técnica..................................................... 87.000,00

00301 Secretaria Municipal de Administração............................ 1.942.000,00

00401 Secretaria Municipal de Finanças................................... 372.500,00

00501 Secretaria Municipal de Educação.................................. 1.600.000,00

00502 Fundo Municipal de Educ. Val. Magistério......................... 2.484.000,00

00602 Fundo Municipal de Saúde............................................. 2.894.000,00

00701 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos................... 1.347.000,00

00801 Secretaria Mun. de Ação Social...................................... 326.000,00

00802 Fundo Municipal de Ação Social...................................... 23.000,00

00803 Fundo Municipal do Conselho Tutelar............................... 59.000,00

00901 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente................ 425.000,00

01001 Assessoria Jurídica....................................................... 21.000,00

09901 Reserva de Contingência............................................... 250.000,00

TOTAL................................................................................ 12.981.900,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01 – Legislativa............................................................................ 875.400,00

03 - Administração e Planejamento.................................................. 2.578.500,00

04 – Agricultura........................................................................... 425.000,00

08 - Educação e Cultura................................................................ 4.084.000,00

10 - Habitação e Urbanismo............................................................ 1.327.000,00

13 - Saúde e Saneamento.............................................................. 2.894.000,00

15 - Assistência e Previdência......................................................... 527.000,00

16 – Transporte............................................................................ 21.000,00

99 - Reserva de Contingência.......................................................... 250.000,00

TOTAL........................................................................................ 12.981.900,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 43 e Parágrafos da Lei Federal N° 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.