LEI Nº 888, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Estima
a Receita e fixa a despesa do município de Ecoporanga para o exercício financeiro
de
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa
a despesa do Município de Ecoporanga, relativo ao exercício financeiro de
2.001, no valor de R$ 12.981.900,00 (Doze Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mi
e Novecentos Reais), e constitui-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;
II – o Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES |
12.728.900,00 |
1.1 – Receita
Tributária |
447.000,00 |
1.2 – Receita
Patrimonial |
21.000,00 |
1.3 – Receita
Agropecuária |
2.000,00 |
1.4 – Receita
Industrial |
1.000,00 |
1.5 – Receita de
Serviços |
5.000,00 |
1.6 – Transferências
Correntes |
10.860.000,00 |
1.7 – Outras Receitas
Correntes |
1.392.900,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
253.000,00 |
2.1 – Operações de
Crédito |
1.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
2.000,00 |
2.3 – Transferências de
Capital |
200.000,00 |
2.4 – Outras Receitas
de Capital |
50.000,00 |
TOTAL GERAL |
12.981.900,00 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$
12.981.900,00 (Doze Milhões, Novecentos e Oitenta e Um Mil e Novecentos Reais),
está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
00001 Câmara Municipal.......................................................
875.400,00
00101
Gabinete do Prefeito...................................................
276.000,00
00201
Assessoria
Técnica..................................................... 87.000,00
00301
Secretaria
Municipal de Administração............................ 1.942.000,00
00401 Secretaria Municipal de
Finanças................................... 372.500,00
00501
Secretaria
Municipal de Educação.................................. 1.600.000,00
00502 Fundo Municipal de Educ. Val.
Magistério......................... 2.484.000,00
00602 Fundo Municipal de
Saúde............................................. 2.894.000,00
00701
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos................... 1.347.000,00
00801
Secretaria Mun. de Ação Social......................................
326.000,00
00802 Fundo Municipal de Ação
Social...................................... 23.000,00
00803 Fundo Municipal do Conselho
Tutelar............................... 59.000,00
00901
Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente................ 425.000,00
01001
Assessoria Jurídica.......................................................
21.000,00
09901 Reserva
de Contingência............................................... 250.000,00
TOTAL................................................................................
12.981.900,00
Art. 4º A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos,
conforme desdobramentos:
DESPESAS
POR FUNÇÕES:
01 – Legislativa............................................................................
875.400,00
03 - Administração e Planejamento..................................................
2.578.500,00
04 – Agricultura...........................................................................
425.000,00
08 - Educação e Cultura................................................................
4.084.000,00
10 - Habitação e Urbanismo............................................................
1.327.000,00
13 - Saúde e Saneamento..............................................................
2.894.000,00
15 - Assistência e Previdência.........................................................
527.000,00
16 – Transporte............................................................................
21.000,00
99 - Reserva de Contingência..........................................................
250.000,00
TOTAL........................................................................................
12.981.900,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 %
(cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 43 e
Parágrafos da Lei Federal N° 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 12 de dezembro de 2000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.