LEI Nº 886, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o monumento “Jacinto Antônio Dias” representado por uma efígie (estátua) confeccionada em material durável e erguida em uma das praças desta cidade”.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realização das despesas necessárias ã aplicação desta Lei, com a produção da imagem e sua respectiva fixação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Dezembro de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.