LEI Nº 886, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o monumento
“Jacinto Antônio Dias” representado por uma efígie (estátua) confeccionada em
material durável e erguida em uma das praças desta cidade”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realização das despesas necessárias ã
aplicação desta Lei, com a produção da imagem e sua respectiva fixação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 12 de Dezembro de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.