LEI Nº 885, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrimônio Histórico,
Cultural e para preservação do meio ambiente, o monumento arqueológico do
município denominado “Pedra da Torre de Televisão”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 12 de Dezembro de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.