LEI Nº 884, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Denomina
Ginásio de Esportes do Distrito de Prata dos l3aianos e Dá Outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrimônio Cultural
para preservação do meio ambiente, a reserva (compreendida por quatro monumental árvore de peroba) localizada no Distrito
de Prata dos Baianos, neste município denominado “Morro da Peroba”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 12 de Dezembro de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.