LEI Nº 884, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

“Denomina Ginásio de Esportes do Distrito de Prata dos l3aianos e Dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado Patrimônio Cultural para preservação do meio ambiente, a reserva (compreendida por quatro monumental árvore de peroba) localizada no Distrito de Prata dos Baianos, neste município denominado “Morro da Peroba”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Dezembro de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.