LEI Nº 883, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

“Denomina Ginásio de Esportes do Distrito de Prata dos l3aianos e Dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “HUBER MIRANDA DE ANDRADE” o Ginásio Poliesportivo do Distrito de Prata dos Baianos, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de Dezembro de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.