LEI Nº 883, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Denomina
Ginásio de Esportes do Distrito de Prata dos l3aianos e Dá Outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “HUBER MIRANDA
DE ANDRADE” o Ginásio Poliesportivo do Distrito de Prata dos Baianos, neste
município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 05 de Dezembro de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.