LEI Nº 882, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.
“Autoriza
o Executivo Municipal a proceder a de 01 (um) terreno situado na Estrada
Rodovia Ecoporanga x Fazenda Miragem km
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Na apresentação de proposição
para alteração da denominação de logradouros públicos, deverão acompanhar a
matéria os seguintes documentos:
a) abaixo-assinado por no mínimo
60% dos moradores do logradouro que está sendo redenominado;
b) cópia de documento
comprobatório de residência dos subscritos;
c) declaração do vereador autor
afirmando serem as assinaturas autênticas e que as mesmas correspondem ao
percentual exigido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 14 de Novembro de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.