LEI Nº 882, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a proceder a de 01 (um) terreno situado na Estrada Rodovia Ecoporanga x Fazenda Miragem km 3.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Na apresentação de proposição para alteração da denominação de logradouros públicos, deverão acompanhar a matéria os seguintes documentos:

 

a) abaixo-assinado por no mínimo 60% dos moradores do logradouro que está sendo redenominado;

b) cópia de documento comprobatório de residência dos subscritos;

c) declaração do vereador autor afirmando serem as assinaturas autênticas e que as mesmas correspondem ao percentual exigido.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Novembro de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.