LEI Nº 880, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.
“Fixa os Subsídios
dos Vereadores para a Legislatura 2.00112.004 e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições constitucionais de conformidade com
as Emendas Constitucionais N° 019/98 e 025/2000, faz saber que o plenário
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.800,00 (Um
Mil e Oitocentos Reais) os subsídios mensais dos Vereadores do Município de
Ecoporanga, não podendo ultrapassar em seu total a 30% (trinta por cento) do
subsídio dos Deputados do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O subsídio mensal do Presidente
da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 1.900,00
(Um Mil e Novecentos Reais).
Art. 3º O Vereador que não comparecer à
sessão ou não participar da votação, deixará de receber fração de seus
subsídios, proporcionalmente ao número de sessões Ordinárias e Extraordinárias
realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo
1º O desconto
acima previsto, não incidirá no subsidio dos Vereadores presente a sessão não realizada por falta de quorum, por ausência de
matéria a ser votada ou durante o Recesso Parlamentar.
Parágrafo
2º No caso de
licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico,
o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 150 (décimo quinto) dia do
afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o
mesmo encaminhado à perícia médica de Instituto Nacional de Seguro Social para
se habilitar ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 4º O Subsídio de que trata o caput
do artigo primeiro desta Lei, será reajustado de acordo com os índices do INPC,
IGPM ou outro que vier a substituí-los, respeitados os limites constitucionais.
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal
autorizado à proceder limitações ou reduções no valor
dos subsídios fixados nos artigos 1° e 2°, sempre que o total das despesas com
folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio dos Vereadores atingir o
limite estabelecido pela EC N° 25/2000.
Art. 6º Os recursos necessários à
execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de
1° de Janeiro de 2.001.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
24 de Agosto de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.