LEI Nº 880, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.

 

“Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2.00112.004 e Dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições constitucionais de conformidade com as Emendas Constitucionais N° 019/98 e 025/2000, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais) os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Ecoporanga, não podendo ultrapassar em seu total a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 1.900,00 (Um Mil e Novecentos Reais).

 

Art. 3º O Vereador que não comparecer à sessão ou não participar da votação, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Parágrafo 1º O desconto acima previsto, não incidirá no subsidio dos Vereadores presente a sessão não realizada por falta de quorum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o Recesso Parlamentar.

 

Parágrafo 2º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 150 (décimo quinto) dia do afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica de Instituto Nacional de Seguro Social para se habilitar ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 4º O Subsídio de que trata o caput do artigo primeiro desta Lei, será reajustado de acordo com os índices do INPC, IGPM ou outro que vier a substituí-los, respeitados os limites constitucionais.

 

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado à proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1° e 2°, sempre que o total das despesas com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio dos Vereadores atingir o limite estabelecido pela EC N° 25/2000.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1° de Janeiro de 2.001.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 24 de Agosto de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.