LEI Nº 864, DE 10 DE MARÇO DE 2000.

 

“Altera redação do Art. 3º da Lei Municipal Nº 797/977, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3° da Lei Municipal N° 797/97, de 30 de dezembro de 1997, a qual passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Ficam isentos do pagamento da taxa de iluminação pública, os imóveis localizados em áreas urbanas e rurais, não servidas por iluminação pública”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.