LEI Nº 864, DE 10 DE MARÇO DE 2000.
“Altera
redação do Art. 3º da Lei Municipal Nº 797/977, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3°
da Lei Municipal N° 797/97, de 30 de dezembro de
“Art. 3º Ficam isentos do pagamento da
taxa de iluminação pública, os imóveis localizados em áreas urbanas e rurais,
não servidas por iluminação pública”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito, 10 de março de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.