LEI Nº 857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Estima a
receita e fixa a despesa do município de Ecoporanga para o exercício de 2.000.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa
a despesa do Município de Ecoporanga, relativo ao exercício de 2.000, no valor
de R$ 14.083.000,00 (Catorze Milhões e Oitenta e Três Mil Reais), e
constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus
fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS
CORRENTES:........................................10.243.000,00
1.1 - Receita Tributária...............................................375.000,00
1.2 - Receita Patrimonial..............................................21.000,00
1.3 - Receita Agropecuária...........................................2.000,00
1.4 - Receita Industrial................................................3.000,00
1.5 - Receita de Serviços.............................................22.000,00
1.6 - Transferências Correntes......................................8.570.000,00
1.7 - Outras Receitas Correntes....................................1.250.000,00
2 - RECEITAS
DE CAPITAL:.........................................3.840.000,00
2.1 - Operações de Crédito............................................50.000,00
2.2 - Alienação de Bens.................................................30.000,00
2.3 - Transferências de Capital.......................................3.750.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital......................................10.000,00
TOTAL
GERAL:.............................................................14.083.000,00
Art. 3º A despesa total fixa em R$
14.083.000,00 (Catorze Milhões e Oitenta e Três Mil Reais), está distribuída
por órgãos orçamentárias da seguinte forma:
00000 Câmara Municipal.......................................................875.400,00
00101 Gabinete do
Prefeito...................................................346.000,00
00201 Assessoria
Técnica.....................................................88.000,00
00301 Secretaria Municipal de Administração............................1.877.000,00
00401 Secretaria Municipal de
Finanças...................................488.000,00
00500 Secretaria Municipal de
Educação..................................3.795.500,00
00600 Secretaria Municipal de Saúde......................................3.024.000,00
00700 Secretaria Mun. de
Obras e Serviços Urbanos..................1.956.000,00
00801 Secretaria Mun. de
Ação Social.....................................449.000,00
00901 Secretaria Mun. de
Agricultura e Meio Ambiente................586.000,00
01000 Assessoria
Jurídica......................................................17.000,00
00990 Reserva
de Contingência..............................................581.100,00
TOTAL:.............................................................................14.083.000,00
Art. 4º A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos,
conforme desdobramentos:
DESPESAS
POR FUNÇÕES:
01 – Legislativa...........................................................................................
875.400,00
03 - Administração e Planejamento.................................................................
2.746.000,00
04 – Agricultura..........................................................................................
586.000,00
05 – Comunicações......................................................................................
2.000,00
08 - Educação e Cultura...............................................................................
3.795.500,00
10 - Habitação e Urbanismo...........................................................................
1.943.000,00
13 - Saúde e Saneamento.............................................................................
3.024.000,00
15 - Assistência e Previdência........................................................................
509.000,00
16 – Transporte...........................................................................................
21.000,00
99 - Reserva de Contingência.........................................................................581.100,00
TOTAL:.....................................................................................................14.083.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a:
A) Realizar operações de crédito
por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, nos termos da Legislação em vigor;
B) Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da
despesa, nos termos do Artigo 7° e 43 e Parágrafos da Lei Federal N° 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de
janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 29 de dezembro de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.