LEI Nº 857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“Estima a receita e fixa a despesa do município de Ecoporanga para o exercício de 2.000.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ecoporanga, relativo ao exercício de 2.000, no valor de R$ 14.083.000,00 (Catorze Milhões e Oitenta e Três Mil Reais), e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES:........................................10.243.000,00

 

1.1 - Receita Tributária...............................................375.000,00

1.2 - Receita Patrimonial..............................................21.000,00

1.3 - Receita Agropecuária...........................................2.000,00

1.4 - Receita Industrial................................................3.000,00

1.5 - Receita de Serviços.............................................22.000,00

1.6 - Transferências Correntes......................................8.570.000,00

1.7 - Outras Receitas Correntes....................................1.250.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL:.........................................3.840.000,00

 

2.1 - Operações de Crédito............................................50.000,00

2.2 - Alienação de Bens.................................................30.000,00

2.3 - Transferências de Capital.......................................3.750.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital......................................10.000,00

 

TOTAL GERAL:.............................................................14.083.000,00

 

Art. 3º A despesa total fixa em R$ 14.083.000,00 (Catorze Milhões e Oitenta e Três Mil Reais), está distribuída por órgãos orçamentárias da seguinte forma:

 

00000 Câmara Municipal.......................................................875.400,00

00101 Gabinete do Prefeito...................................................346.000,00

00201 Assessoria Técnica.....................................................88.000,00

00301 Secretaria Municipal de Administração............................1.877.000,00

00401 Secretaria Municipal de Finanças...................................488.000,00

00500 Secretaria Municipal de Educação..................................3.795.500,00

00600 Secretaria Municipal de Saúde......................................3.024.000,00

00700 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos..................1.956.000,00

00801 Secretaria Mun. de Ação Social.....................................449.000,00

00901 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente................586.000,00

01000 Assessoria Jurídica......................................................17.000,00

00990 Reserva de Contingência..............................................581.100,00

 

TOTAL:.............................................................................14.083.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01 – Legislativa........................................................................................... 875.400,00

03 - Administração e Planejamento................................................................. 2.746.000,00

04 – Agricultura.......................................................................................... 586.000,00

05 – Comunicações...................................................................................... 2.000,00

08 - Educação e Cultura............................................................................... 3.795.500,00

10 - Habitação e Urbanismo........................................................................... 1.943.000,00

13 - Saúde e Saneamento............................................................................. 3.024.000,00

15 - Assistência e Previdência........................................................................ 509.000,00

16 – Transporte........................................................................................... 21.000,00

99 - Reserva de Contingência.........................................................................581.100,00

 

TOTAL:.....................................................................................................14.083.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

A) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

 

B) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7° e 43 e Parágrafos da Lei Federal N° 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.