LEI Nº 853, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Cria o
Dia do Evangélico de Ecoporanga e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da
Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no calendário de
eventos do município de Ecoporanga, o Dia dos Evangélicos Ecoporanguense.
Art. 2º É declarado como data
comemorativa o segundo domingo do mês de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga
ES, 21 de Dezembro de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.