LEI Nº 853, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“Cria o Dia do Evangélico de Ecoporanga e Dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no calendário de eventos do município de Ecoporanga, o Dia dos Evangélicos Ecoporanguense.

 

Art. 2º É declarado como data comemorativa o segundo domingo do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga ES, 21 de Dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.