LEI MUNICIPAL N° 85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza o
Executivo a ceder imóvel da municipalidade
O Prefeito Municipal.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a ceder provisoriamente as dependências da Rodoviária Municipal para
funcionamento da agencia do Banco do Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Dezembro de 1973.
Simião Teixeira Sá
Wilson
Pena Barreto
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga