LEI MUNICIPAL N° 85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Executivo a ceder imóvel da municipalidade

 

O Prefeito Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a ceder provisoriamente as dependências da Rodoviária Municipal para funcionamento da agencia do Banco do Brasil.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                  Gabinete do Prefeito, 28 de Dezembro de 1973.

 

Simião Teixeira Sá

 

Wilson Pena Barreto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga