LEI MUNICIPAL N° 84, DE 28 DEZEMBRO 1973

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga referenda ato do Senhor Prefeito Municipal, jurando no dia 14 de Dezembro de 1973, assinou convenio com a secretaria do Interior e Assuntos da justiça, ao referendum deste poder, conforme convenio incluso e abre credito Especial para o fim que se destina.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar “Convenio” com a secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, para construção do Fórum da Câmara de Ecoporanga.

 

Parágrafo Único – Abrir crédito especial necessário ao cumprimento das obrigações da Prefeitura, constantes nas cláusulas do convenio.

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face ao cumprimento desta Lei, correrão a contas do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial ao Exercício de 1972, conforme determina o Art. § 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de Março de  1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra e vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de Dezembro de 1972.

 

Simião Teixeira de Sá

 

Aldacir Nardocci figueredo

 

Wilson Pena Barreto

 

Gileno Rodrigues de Oliveira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga