LEI MUNICIPAL N° 84, DE 28 DEZEMBRO 1973
A Câmara
Municipal de Ecoporanga referenda ato do Senhor Prefeito Municipal, jurando no dia
14 de Dezembro de 1973, assinou convenio com a secretaria do Interior e
Assuntos da justiça, ao referendum deste poder, conforme convenio incluso e
abre credito Especial para o fim que se destina.
A Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar “Convenio” com a secretaria do Interior e Assuntos da
Justiça do Estado do Espírito Santo, para construção do Fórum da Câmara de
Ecoporanga.
Parágrafo
Único – Abrir
crédito especial necessário ao cumprimento das obrigações da
Prefeitura, constantes nas cláusulas do convenio.
Art. 2º - Os recursos para fazer face ao
cumprimento desta Lei, correrão a contas do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial ao Exercício de 1972, conforme
determina o Art. § 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de Março
de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra e vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 28 de Dezembro de 1972.
Simião Teixeira de Sá
Aldacir Nardocci
figueredo
Wilson
Pena Barreto
Gileno Rodrigues de Oliveira
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga