LEI Nº 831, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

 

“Dispõe sobre autorização para firmar ou Convênio ou Contrato com o Banestes”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Municipalidade, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, autorizada a firmar convênio ou contrato com o Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes S/A, como interveniente, avalista ou tomador, nos contratos de empréstimos a serem firmados com os servidores para pagamento dos salários dos meses de dezembro de 1998 e janeiro de 1999, até o limite de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º Fica autorizado o Prefeito Municipal efetuar as despesas bancárias relativas ao convênio ou contrato de empréstimos que se refere o artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3º O convênio ou contrato a ser firmado com a entidade financeira será pago pelo município em 12 (doze) parcelas mensais, mais as despesas de juros e taxas bancárias, ficando proibido a prorrogação do prazo para pagamento convencionado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga (ES), 21 de janeiro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.