LEI Nº 831, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.
“Dispõe
sobre autorização para firmar ou Convênio ou Contrato com o Banestes”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Municipalidade, na pessoa
do Sr. Prefeito Municipal, autorizada a firmar convênio ou contrato com o Banco
do Estado do Espírito Santo - Banestes S/A, como interveniente, avalista ou tomador,
nos contratos de empréstimos a serem firmados com os servidores para pagamento
dos salários dos meses de dezembro de 1998 e janeiro de 1999, até o limite de
R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Fica autorizado o Prefeito
Municipal efetuar as despesas bancárias relativas ao convênio ou contrato de
empréstimos que se refere o artigo 1° desta Lei.
Art. 3º O convênio ou contrato a ser
firmado com a entidade financeira será pago pelo município em 12 (doze)
parcelas mensais, mais as despesas de juros e taxas bancárias, ficando proibido
a prorrogação do prazo para pagamento convencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga (ES), 21 de janeiro de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.