LEI
MUNICIPAL N° 830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE
PRIORIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ATIVA, INATIVOS E
PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ecoporanga,
no uso de suas atribuições legais que nos confere Lei, submetemos
à apreciação do Plenário para aprovação e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º -
No pagamento das despesas do município, o Poder Executivo observará a preferência
aos servidores da ativa, inativos e pensionistas.
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°-
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de
dezembro de 1998.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.