LEI MUNICIPAL N° 830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

“DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ATIVA, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, no uso de suas atribuições legais que nos confere Lei, submetemos à apreciação do Plenário para aprovação e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - No pagamento das despesas do município, o Poder Executivo observará a preferência aos servidores da ativa, inativos e pensionistas.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.