LEI MUNICIPAL N° 825, de 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

“Denomina praça na Vila de Muritiba e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de ADERBAL COTRIN DA SILVA, a praça principal da Vila de Muritiba, neste município.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.