LEI
MUNICIPAL N° 825, de 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Denomina praça na Vila de Muritiba e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ADERBAL COTRIN DA SILVA, a
praça principal da Vila de Muritiba, neste município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
23 de dezembro de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.