LEI MUNICIPAL N° 824, de 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os médicos e odontólogos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do município de Ecoporanga, estarão na obrigação de procederem as prescrições dos medicamentos, atestados ou laudos de forma legível para que possa ser compreendido por todos.

 

Art. 2°- O não cumprimento ao disposto nesta lei, sofrerão as sanções previstas em Leis Estaduais e Federais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.