LEI
MUNICIPAL N° 824, de 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
A Câmara Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Os médicos e odontólogos
vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do município de Ecoporanga, estarão
na obrigação de procederem as prescrições dos
medicamentos, atestados ou laudos de forma legível para que possa ser
compreendido por todos.
Art. 2°- O não cumprimento ao disposto nesta lei, sofrerão as sanções previstas
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
23 de dezembro de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.