LEI MUNICIPAL N° 82, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe
sobre abertura de Crédito Especial.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de cz$ 34.294,40 (Trinta mil,
duzentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender as
seguintes despesas:
I – Movimento Brasileiro a
Alfabetização.
(MOBRAL) – cz$
30.000,00
II – Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A.
(ESCELSA) – cz$
2379,00
III – Companhia Espíritosantanse
de saneamento (CESAN) – cz$ 1915,40.
Art. 2º - Os recursos para atendimento
do presente Crédito Especial, seção do Movimento no Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, conforme determinar o
Art. 43§1º Inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 19 de Dezembro de 1973.
Simião Teixeira de Sá
Alolacir Nardocci
Figueiredo
Wilson
Pena Barreto
Gileno Rodrigues de Oliveira
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga