LEI MUNICIPAL N° 82, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de cz$ 34.294,40 (Trinta mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender as seguintes despesas:

 

I – Movimento Brasileiro a Alfabetização.

    (MOBRAL) – cz$ 30.000,00

 

II – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.

    (ESCELSA) – cz$ 2379,00

 

III – Companhia Espíritosantanse de saneamento (CESAN) – cz$ 1915,40.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento do presente Crédito Especial, seção do Movimento no Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, conforme determinar o Art. 43§1º Inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 1973.

 

Simião Teixeira de Sá

 

Alolacir Nardocci Figueiredo

 

Wilson Pena Barreto

 

Gileno Rodrigues de Oliveira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga