LEI
MUNICIPAL N° 821, de 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Dispõe sobre
Serviços de Mototaxista no Município de Ecoporanga — ES, e Dá Outras
Providências”.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o serviço de Mototaxista no
Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, que se regerá em conformidade
com o disposto na presente lei.
Art. 2° O Serviço de Mototaxista serão explorados por
empresas que possuírem:
I - C.G.C.;
II — Alvará;
III — Autorização
expedida pelo Executivo Municipal.
Art. 3° - O Município somente liberará o Alvará para
motos com Certificado de Propriedade, Seguro Total e Contra Terceiros.
Art. 4° - A Empresa obrigatoriamente oferecerá ao
condutor prestador de serviços de Mototaxista, as condições mínimas
necessárias:
I - Espaço físico adequado ao bom funcionamento;
II - Limpeza, higiene, sanitário e banheiro;
III - Telefone;
IV - Pagamento do ISS;
V - Pagamento de um seguro de vida, invalidez permanente ou
temporário.
Parágrafo Único - As normas serão elaboradas pelo
proprietário de cada empresa.
Art. 5º - A empresa poderá exigir do Mototaxista uma
determinada carga horária semanal, respeitando as normas contidas na CLT —
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 6° - Será cobrada do usuário uma taxa pelos
serviços prestados.
Art. 7º - o Mototaxista fiscalizará, com auxílio da
fiscalização Municipal, no que diz respeito ao cumprimento desta lei.
Art. 8° - O Mototaxista obedecerá as
determinações desta Lei, das Leis do Trânsito, da Municipalidade e as normas
internas de cada empresa.
Art. 9° - Compete à Prefeitura Municipal, a
fiscalização e a prática desta Lei.
Art. 10 - Os casos omissos nesta Lei, serão decididos entre o Executivo Municipal, a Empresa e
os Mototaxista.
Art. 11 -Esta Lei será
regulamentada em 120 (cento e vinte) dias, contados á partir da data de sua
publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Ecoporanga - ES, 15 de dezembro de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.