LEI
MUNICIPAL N° 820, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Dispõe sobre autorização de contratação com
Empresa para exploração de Publicidade, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica
autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a contratar
empresa interessada a explorar publicidade no trecho urbano na rodovia
Ecoporanga a Barra de São Francisco, próximo ao portal de entrada da cidade,
numa extensão de
Parágrafo único - A exploração de publicidade, refere-se à colocação
de prismas publicitários com jardineiras, que serão locados a terceiros.
Art. 2°
- A empresa se responsabilizará em construir, administrar e fazer a manutenção,
não só dos referidos prismas, bem como preencher com vegetação decorativa as
jardineiras instaladas pela Prefeitura entre a passarela de pedestres e a
rodovia.
Art. 3°
- A empresa contratada, deterá os direitos exclusivos
para a colocação de publicidade no referido trecho, não se permitindo outro
tipo de publicidade em ambos os lados da rodovia.
Art. 4° - Para a execução dos
serviços, fica a Empresa obrigada a:
I) Se
responsabilizar por todos os ônus inerentes ao desempenho da execução dos
serviços;
II)
Construção e manutenção dos espaços publicitários;
Art. 5º
- As descrições dos prismas, o quantitativo, os valores e os fatores a serem
considerados com respeito à execução dos prismas serão de responsabilidade da
empresa contratada.
Art. 6°
- Ao Município reserva-se o direito de revogar tal contratação, caso não seja
atendido o interesse coletivo e o bem comum, sem indenização alguma ‘a
contratada.
Art. 7°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ecoporanga, ES, 15 de dezembro de
1998.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.