LEI Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 1971.

                                                                 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal; 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:       

 

                   Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o prédio escolar de Prata do Baianos ao Ginásio de Novo Horizonte mantido pela a sociedade beneficente de Educação e Ensino de Prata dos Baianos.

 

                   Art. 2º. O Prédio doado não terá destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal no caso do não funcionamento no prazo de 1 um) ano, bem como o da extinção da sociedade.

 

                   Art. 3º. Para complementação da presente doação está o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o prédio escolar aludido com a construção de 2 (duas) salas de aula, correndo as despesas por conta da verba 4.1.1.0, consignada em orçamento municipal para o ano de 1971, devendo ser consignado nos orçamentos subseqüentes à verba para a manutenção de entidade. 

 

                   Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga