LEI
Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 1971.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE PRÉDIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal;
Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar o prédio escolar de Prata do Baianos
ao Ginásio de Novo Horizonte mantido pela a sociedade beneficente de Educação e
Ensino de Prata dos Baianos.
Art. 2º. O Prédio doado não terá
destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio
Municipal no caso do não funcionamento no prazo de 1 um) ano, bem como o da extinção da
sociedade.
Art. 3º. Para complementação da
presente doação está o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o prédio
escolar aludido com a construção de 2 (duas) salas de aula, correndo as
despesas por conta da verba 4.1.1.0, consignada em orçamento municipal para o
ano de 1971, devendo ser consignado nos orçamentos subseqüentes à verba para a
manutenção de entidade.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.
JERONYMO
LUIZ GEIDEL
Prefeito
Municipal
ALDACIR
NARDACCI FIGUEIREDO
Diretor
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga