LEI MUNICIPAL N° 81, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza a
deduzir Dívidas.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a deduzir em 40% (quarenta por cento), os débitos dos contribuintes
(divida relativa), pendentes na Prefeitura até 31 de Dezembro de 1973.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 11 de Dezembro de 1973.
Simião Teixeira Sá
Prefeito
Municipal
Gileno Rodrigues de Oliveira
Diretor
Financeiro
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga