LEI MUNICIPAL N° 81, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza a deduzir Dívidas.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a deduzir em 40% (quarenta por cento), os débitos dos contribuintes (divida relativa), pendentes na Prefeitura até 31 de Dezembro de 1973.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Dezembro de 1973.

 

Simião Teixeira Sá

Prefeito Municipal

 

Gileno Rodrigues de Oliveira

Diretor Financeiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga