LEI MUNICIPAL N° 80, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga: Faço saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento geral
do município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 1974 discriminados
pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em cz$
1.597.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), e fixa a
despesa em igual importância, sendo a de cz$1.497.000,00 (um milhão, quinhentos
e noventa mil cruzeiros) relacionados com a despesa
programada e a cz$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) representa Reserva de contingências.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificação dos respectivos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES:
------------------ 1.032.000,00
Receita Tributária ------------------------
100.000,00
Receita Patrimonial
----------------------- 10.000,00
Receita Industrial
------------------------ 12.000,00
Tranf. Correntes
------------------------- 830.000,00
Receitas Diversas
------------------------ 78.000,00
Receitas de Capital ----------------------
565.000,00
Operações de
Crédito---------------------100.000,00
Alienações de Bens
Móveis e
imóveis--------------------------20.000,00
Transfer. de
Capital-----------------------445.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada
segundo a discriminação dos anexos respectivos, que apresenta a sua composição
por programas e por órgãos conforme o seguinte desdobramento:
POR PROGRAMAS:
Administração
--------------------------- 853.990,20
Defesa e Segurança
--------------------- 4.700,00
Educação
------------------------------- 160.297,20
Habitação e Urbanização
----------------- 371.412,60
Saúde e Saneamento
-------------------- 106.600,00
--------------
Sub. Total
---------- 1.497.000,00
RESERVAS DE
CONTINGÊNCIAS ----------- 100.000,00
--------------
TOTAL -------------
1.579.000,00
POR ÓRGÃOS:
Câmara
Municipal ----------------------- 45.200,00
Gabinete do
Prefeito -------------------- 117.400,00
Procuradoria Jurídicas ------------------- 16.800,00
Divisão de
Administração ---------------- 76.140,00
Divisão de
Finanças --------------------- 219.930,20
Divisão de
Viação e Transp. ------------- 383.220,00
Divisão de
Educação e Cultura ---------- 160.297,20
Divisão de
Saúde e Assist Social -------- 106.600,00
Divisão de
Obras e Urbanismo ---------- 371.412,60
-------------
Sub. Total ---------
497.000,00
Reserva de
Contingência --------------- 100.000,00
-------------
TOTAL -------------
1.597.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares,
mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte
por cento) da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender a
insuficiência nas diversas dotações com recursos definidos ao Art.43 e
parágrafo da lei Federal n.º4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações
de Crédito até o limite de cz$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
II –
Operações de Crédito, por antecipação da Receita para atender a insuficiência
de Caixa.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Novembro de 1973.
Simião Teixeira de Sá
Aldacir Nardocci
Figueredo
Gileno Rodrigues de Oliveira
José
Claudio de Souza
Wilson
Pena Barreto
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga