LEI MUNICIPAL N° 80, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica aprovado o orçamento geral do município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 1974 discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em cz$ 1.597.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância, sendo a de cz$1.497.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil cruzeiros) relacionados com a despesa programada e a cz$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) representa Reserva de contingências.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificação dos respectivos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES: ------------------ 1.032.000,00

Receita Tributária ------------------------ 100.000,00

Receita Patrimonial ----------------------- 10.000,00

Receita Industrial ------------------------ 12.000,00

Tranf. Correntes ------------------------- 830.000,00

Receitas Diversas ------------------------ 78.000,00

Receitas de Capital ---------------------- 565.000,00

Operações de Crédito---------------------100.000,00

Alienações de Bens

Móveis e imóveis--------------------------20.000,00

Transfer. de Capital-----------------------445.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos respectivos, que apresenta a sua composição por programas e por órgãos conforme o seguinte desdobramento:

 

POR PROGRAMAS:

Administração --------------------------- 853.990,20

Defesa e Segurança --------------------- 4.700,00

Educação ------------------------------- 160.297,20

Habitação e Urbanização ----------------- 371.412,60

Saúde e Saneamento -------------------- 106.600,00

                                                        --------------

                             Sub. Total ---------- 1.497.000,00

 

RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS ----------- 100.000,00

                                                        --------------

                             TOTAL ------------- 1.579.000,00

 

POR ÓRGÃOS:

Câmara Municipal ----------------------- 45.200,00

Gabinete do Prefeito -------------------- 117.400,00

Procuradoria Jurídicas ------------------- 16.800,00

Divisão de Administração ---------------- 76.140,00

Divisão de Finanças --------------------- 219.930,20

Divisão de Viação e Transp. ------------- 383.220,00

Divisão de Educação e Cultura ---------- 160.297,20

Divisão de Saúde e Assist Social -------- 106.600,00

Divisão de Obras e Urbanismo ---------- 371.412,60

                                                     -------------

                           Sub. Total --------- 497.000,00

Reserva de Contingência --------------- 100.000,00

                                                     -------------

                           TOTAL ------------- 1.597.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiência nas diversas dotações com recursos definidos ao Art.43 e parágrafo da lei Federal n.º4.320/64.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito até o limite de cz$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

 

II – Operações de Crédito, por antecipação da Receita para atender a insuficiência de Caixa.

 

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 1973.

 

 

Simião Teixeira de Sá

Aldacir Nardocci Figueredo

Gileno Rodrigues de Oliveira

José Claudio de Souza

Wilson Pena Barreto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga