LEI
Nº 800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SAEPE – SOCIEDADE ADMINISTRATIVA
EMPREENDEDORA PRÓ-ECOPORANGA.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a assinar convênio com a SAEPE – Sociedade Administrativa Empreendedora
Pró-Ecoporanga, que deve estar registrada no Tribunal de Contas do Estado e
devidamente regularizada nesta municipalidade no setor competente.
Art. 2°. O convênio terá por finalidade a
realização de serviços comunitários, limpeza de bueiros, transportes,
implantação de viveiros e pequenas manutenções de vias públicas.
Art. 3°. As atividades desenvolvidas pela
SAEPE, previamente regularizado aos seus convênios serão coordenadas pelas
Entidades e vistoriadas pela a Prefeitura Municipal.
Art. 4°. Os recursos destinados a atender
às despesas do referido convênio correrão por conta da dotação orçamentária
vigente:
00700.10600212.017 – Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme
LDO.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.
Art. 5°. O valor estipulado do repasse
para a SAEPE será até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, de
acordo com o serviço prestado.
Art. 6°. A SAEPE ficará com a
responsabilidade de fazer a prestação de contas dos recursos a ela destinados,
mediante as clausulas do convênio.
Art. 7°. O presente convênio terá o prazo
de vigência de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES, 30 de Dezembro de
1997.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I
CUSTO SAEPE
01 FUNCIONÁRIO ................................................120,00
Salário ..................................................................120,00
Férias ................................................................... 13,33
13º Salário ............................................................ 10,00
FGTS .................................................................... 9,60
Indenização ........................................................... 3,84
PIS – Folha Pagamento
........................................... 1,20
INSS (Acidente) 2% .............................................. 2,40
TOTAL ................................................................ 160,37
OUTRAS ENTIDADES
Salário ....................................................................120,00
Férias ..................................................................... 13,33
13º Salário .............................................................. 10,00
FGTS ...................................................................... 9,60
Indenização ............................................................. 3,84
Honorário
Contábeis
(120/6) ......................................
20,00
Encargos Sociais
INSS (27,8%;
Acidentes de Trabalhos;
Empresas e
Terceiros)................................................ 33,36
PIS – Folha Pagamento 1% ........................................ 1,20
TOTAL .................................................................... 211,33
OBS:
A diferença entre a SAEPE e outras
Entidades é de R$ 50,96 (Cinqüenta Reais, Noventa e Seis Centavos), por empregado
admitido, que corresponde a 24,11% por isso o Poder Executivo,
analisando a contratação de mais ou menos 24 garis ou assemelhados,
constatou um ganho total de R$ 1.223,04 (Hum Mil, Duzentos e Vinte e Três
Reais, Quatro Centavos), por mês trabalhado.