LEI 800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

                                                                 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SAEPE – SOCIEDADE ADMINISTRATIVA EMPREENDEDORA PRÓ-ECOPORANGA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a SAEPE – Sociedade Administrativa Empreendedora Pró-Ecoporanga, que deve estar registrada no Tribunal de Contas do Estado e devidamente regularizada nesta municipalidade no setor competente.

 

Art. 2°. O convênio terá por finalidade a realização de serviços comunitários, limpeza de bueiros, transportes, implantação de viveiros e pequenas manutenções de vias públicas.

 

Art. 3°. As atividades desenvolvidas pela SAEPE, previamente regularizado aos seus convênios serão coordenadas pelas Entidades e vistoriadas pela a Prefeitura Municipal.

 

Art. 4°. Os recursos destinados a atender às despesas do referido convênio correrão por conta da dotação orçamentária vigente:

 

00700.10600212.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme LDO.

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos.

 

Art. 5°. O valor estipulado do repasse para a SAEPE será até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, de acordo com o serviço prestado. 

 

Art. 6°. A SAEPE ficará com a responsabilidade de fazer a prestação de contas dos recursos a ela destinados, mediante as clausulas do convênio.

 

Art. 7°. O presente convênio terá o prazo de vigência de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 

 

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 30 de Dezembro de 1997.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

 

CUSTO SAEPE

 

01 FUNCIONÁRIO ................................................120,00

 

Salário ..................................................................120,00

Férias ...................................................................  13,33

13º Salário ............................................................  10,00

FGTS ....................................................................    9,60

Indenização ...........................................................    3,84

PIS – Folha Pagamento ...........................................     1,20

INSS (Acidente) 2% ..............................................      2,40

TOTAL ................................................................   160,37

 

 

OUTRAS ENTIDADES

 

Salário ....................................................................120,00

Férias .....................................................................  13,33

13º Salário ..............................................................  10,00

FGTS ......................................................................    9,60

Indenização .............................................................    3,84

Honorário Contábeis (120/6) ......................................  20,00

Encargos Sociais

INSS (27,8%; Acidentes de Trabalhos;

Empresas e Terceiros)................................................    33,36

PIS – Folha Pagamento 1% ........................................     1,20

TOTAL ....................................................................   211,33

 

 

OBS:

A diferença entre a SAEPE e outras Entidades é de R$ 50,96 (Cinqüenta Reais, Noventa e Seis Centavos), por empregado admitido, que corresponde a 24,11% por isso o Poder Executivo, analisando a contratação de mais ou menos 24 garis ou assemelhados, constatou um ganho total de R$ 1.223,04 (Hum Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais, Quatro Centavos), por mês trabalhado.