LEI Nº 796, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

                                                       

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1998 A 2001.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica estabelecido o Plano Plurianual para o quadriênio 1998 a 2001, conforme o programa estabelecido pela a administração para as despesas de capital e outras deles decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, discriminadas nos anexos desta Lei.

 

Art. 2°. Os valores fixados no Plano Plurianual foram projetados a preços de 1997.

 

Parágrafo Único – Os valores fixados nesta Lei poderão ser corrigidos para efeito de elaboração dos orçamentos dos exercícios de 1999 a 2001, pelo o índice de IGPM/FGV.

                 

Art. 3°. O Plano Plurianual, durante o período de vigência, poderá ser modificado com a inclusão ou exclusão de outros programas e metas, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 4°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ecoporanga-ES, 30 de Dezembro de 1997.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga