LEI
Nº 796, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecido o Plano
Plurianual para o quadriênio
Art. 2°. Os valores fixados no Plano
Plurianual foram projetados a preços de 1997.
Parágrafo
Único – Os valores
fixados nesta Lei poderão ser corrigidos para efeito de elaboração dos
orçamentos dos exercícios de
Art. 3°. O Plano Plurianual, durante o
período de vigência, poderá ser modificado com a inclusão ou exclusão de outros
programas e metas, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 4°. Essa Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrario.
Ecoporanga-ES, 30 de Dezembro de
1997.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga