LEI
Nº 795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE O
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de
Ecoporanga, para o exercício de 1998, composto pelas as Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$10.390.500,00 (Dez Milhões,
Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2°. A Receita decorrerá de
arrecadação de tributos e outras Receitas corrente e de capital, na forma da
Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$1,00
1.1 Receita Tributária 555.000,00
1.2 Receita Patrimonial 30.700,00
1.3 Receita Agropecuária 2.000,00
1.4 Receita Industrial 3.300,00
1.5 Receita de Serviços 657.000,00
1.6 Transferências Correntes 7.327.500,00
1.7 Outras Receitas Correntes 95.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.720.000,00
2.1 Operações de Credito 200.000,00
2.2 Alienação de Bens 30.000,00
2.3 Transferência de Capital 1.480.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital 10.000,00
TOTAL
GERAL 10.390.500,00
Art. 3°. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa
integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS
POR FUNÇÕES R$1,00
01 Legislativa 802.700,00
03 Administração e Planejamento 2.009.000,00
04 Agricultura 572.000,00
05 Comunicações 23.000,00
08 Educação e Cultura 2.940.000,00
10 Habitação e Urbanismo 1.609.800,00
13 Saúde e Saneamento 1.608.000,00
15 Assistência e Previdência 438.000,00
16 Transporte 118.000,00
99 Reserva de Contingência 270.000,00
TOTAL
GERAL 10.390.500,00
DESPESAS
POR ÓRGÃOS
00001 Câmara Municipal 802.700,00
00101 Gabinete do Prefeito 330.000,00
00201 Assessoria Técnica 84.000,00
00301 Secretaria Municipal de Administração 1.210.000,00
00401 Secretaria Municipal de Finanças 425.000,00
00501 Secretaria Municipal de Educação 2.940.000,00
00601 Secretaria Municipal de Saúde 1.608.000,00
00701 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 1.730.800,00
00801 Secretaria Municipal de Ação Social 388.000,00
00901 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente 572.000,00
01001 Assessoria Jurídica 30.000,00
09901 Reserva de Contingência 270.000,00
TOTAL 10.390.500,00
Art. 4°. O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para
o exercício de 1998, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela a legislação.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no
Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº4.320/64 de 17
de março de 1964, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa
estimada nesta Lei.
Art. 6°. Essa Lei entra em vigora a partir
de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 16 de Dezembro de
1997.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga