LEI
Nº 794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
DISPOE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE SAUDE, NA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) EXAME
DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder ajuda financeira
ao Sr. CARLOS ANTÔNIO PEREIRA, para custear despesas de tratamento de sua filha
menor ISABELA MARTINS PEREIRA, portadora de Esclerose Tuberosa com tumores, até
o limite de R$700,00 (Setecentos Reais).
Parágrafo
Único – A despesa ora
fixada, correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Saúde:
00600 – Secretaria Municipal de
Saúde.
13750212.015 – Manutenção das
Atividades de Saúde.
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.
Art. 2°. Essa Lei entra em vigor, na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrario.
Ecoporanga-ES, 16 de Dezembro de
1997.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga