LEI Nº 794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

                                                                 

DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE SAUDE, NA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder ajuda financeira ao Sr. CARLOS ANTÔNIO PEREIRA, para custear despesas de tratamento de sua filha menor ISABELA MARTINS PEREIRA, portadora de Esclerose Tuberosa com tumores, até o limite de R$700,00 (Setecentos Reais).

 

Parágrafo Único – A despesa ora fixada, correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

00600 – Secretaria Municipal de Saúde.

13750212.015 – Manutenção das Atividades de Saúde.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

                 

Art. 2°. Essa Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ecoporanga-ES, 16 de Dezembro de 1997.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga