LEI MUNICIPAL N° 79, DE 1 DE OUTUBRO DE 1973

 

Autoriza suplementação de Verbas.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementação no valor de cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para reforço nas seguintes dotações:

 

Divisão de Educação e Cultura

3.1.3.1.61 ----------- cz$ 2.110,00

 

Divisão de Viação e Transporte

3.1.2.3.42 ----------- cz$ 35.005,50

3.1.3.1.42 ----------- cz$ 6.652,63

3.1.2.4.42 ----------- cz$ 2.608,00

3.1.3.8.42 ----------- cz$ 2.493,92

3.1.4.5.42 ----------- cz$ 968,00

 

Divisão de Saúde e Assistência

3.1.3.9.70 ----------- cz$ 7.560,00

 

Divisão de Finanças

3.2.5.0.81 ----------- cz$ 1.296,25

4.1.1.1.13 ----------- cz$ 10.600,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo

3.1.1.1.90 ----------- cz$ 585,70

3.1.1.1.92 ----------- cz$ 20.000,00

3.1.1.1.96 ----------- cz$ 120,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento da presente lei correrão a conta da anulação parcial e total das seguintes dotações do vigente orçamento:

 

Câmara Municipal

3.1.5.0.00 ----------- cz$ 500,00

 

Gabinete do Prefeito

3.1.2.4.02 ----------- cz$ 3.000,00

3.1.2.8.02 ----------- cz$ 198,00

3.1.4.4.02 ----------- cz$ 4.789,00

 

Divisão de Administração

3.1.2.2.02 ----------- cz$ 1.000,00

3.1.3.7.02 ----------- cz$ 1.000,00

 

Divisão de Finanças

3.1.1.0.10 ----------- cz$ 10.000,00

3.1.4.3.10 ----------- cz$ 500,00

3.1.5.0.10 ----------- cz$ 2.000,00

3.1.3.2.82 ----------- cz$ 5.000,00

3.1.3.3.80 ----------- cz$ 10.000,00

3.1.4.1.13 ----------- cz$ 3.000,00

 

Divisão de viação e transportes

4.1.1.0.42 ----------- cz$ 34.080,37

 

Divisão de Obras e Urbanismo

3.1.5.0.93 ----------- cz$ 5.000,00

4.1.1.0.91 ----------- cz$ 3.232,63

4.1.1.0.97 ----------- cz$ 6.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 1 de Outubro de 1973.

 

Simião Teixeira de Sá

 

Gileno Rodrigues de Oliveira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga