LEI Nº 791, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.

                                                                 

CRIA PONTO DE TAXI NO DISTRITO DE COTAXÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados 02 (dois) pontos de taxi no Distrito de Cotaxé, neste Município.

 

Art. 2°. A permissão do serviço referidos no Artigo 1º desta Lei, será concedido ao motorista residente no Distrito de Cotaxé, obedecidas as normas do Decreto Municipal nº1.495/96.

 

Art. 3°. Essa Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ecoporanga-ES, 02 de Dezembro de 1997.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga