LEI
Nº 791, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.
CRIA PONTO DE TAXI NO
DISTRITO DE COTAXÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados 02 (dois) pontos de
taxi no Distrito de Cotaxé, neste Município.
Art. 2°. A permissão do serviço referidos
no Artigo 1º desta Lei, será concedido ao motorista
residente no Distrito de Cotaxé, obedecidas as normas
do Decreto Municipal nº1.495/96.
Art. 3°. Essa Lei entra em vigor, na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrario.
Ecoporanga-ES, 02 de Dezembro de
1997.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga