LEI MUNICIPAL N° 78, DE 20 DE SETEMBRO DE 1973
A Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública
a sociedade Beneficente de Educação e Ensino de Ecoporanga, mantenedora do
Colégio Comercial e Ginásio de Ecoporanga.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 20 de Setembro de 1973.
Simião Teixeira de Sá
José
Candido de Souza
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga