LEI
Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sobre a
adoção de terreno do Patrimônio Municipal e contem outras providencias.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei
Art. 1º
- Por esta lei, fica doada ao Estado do Espírito Santo o terreno situado na
praça Grupo Escolar, situado entre as ruas Meroveu Pereira Cardoso e terrenos
de propriedade da viúva Alexandre Alves da Silva, conforme planta já aprovada,
em anexo, mediando a área de 2.302, 69m2, destinado á construção do grupo
escolar Estado desta Cidade.
Art. 2º
- Fica o chefe do executivo municipal autorizado a passar a respectiva
escritura ao beneficiário para os cofres municipais, e praticar todos os atos
para tal fim exigidos por lei.
Art. 3º -
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 20 de Março de 1961.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga