LEI Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 1961

 

Dispõe sobre a adoção de terreno do Patrimônio Municipal e contem outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei

 

Art. 1º - Por esta lei, fica doada ao Estado do Espírito Santo o terreno situado na praça Grupo Escolar, situado entre as ruas Meroveu Pereira Cardoso e terrenos de propriedade da viúva Alexandre Alves da Silva, conforme planta já aprovada, em anexo, mediando a área de 2.302, 69m2, destinado á construção do grupo escolar Estado desta Cidade.

 

Art. 2º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a passar a respectiva escritura ao beneficiário para os cofres municipais, e praticar todos os atos para tal fim exigidos por lei.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                      

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 20 de Março de 1961.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga