LEI MUNICIPAL N° 76, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza
suplementação de verbas
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementação da importância de cz$
94.850,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para
reforço nas seguintes dotações orçamentárias.
Gabinete do Prefeito
3.1.4.2.02 ---------- cz$
8.000,00,
3.1.3.2.02 ---------- cz$
3.500,00
Divisão de Finanças
4.3.1.1.13 ---------- cz$
6.700,00
3.2.5.0.81 ---------- cz$
4.800,00
3.2.7.5.83 ---------- cz$
1.000,00
Divisão de Viação e Transportes
3.1.1.1.42 --------- cz$ 2.000,00
3.1.2.4.42 --------- cz$
10.000,00
3.1.3.8.42 --------- cz$ 2.000,00
3.1.3.1.42 --------- cz$
12.000,00
3.1.2.4.42 --------- cz$
20.000,00
Divisão de Obras e Urbanismo
3.1.3.9.93 --------- cz$
24.850,00
Art. 2º - Os recursos para cumprimento
da presente lei correrão a conta da anulação parcial das seguintes dotações:
4.1.1.0.39 – cz$ 20.000,00; 4.2.1.0.39 – cz$ 10.000,00; 3.2.3.4.80 – cz$
10.000,00; 3.2.7.5.69 – cz$ 14.800,00; 4.1.1.0.95 – cz$ 40.000,00; consignados
no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
28 de Julho de 1973.
Simião Teixeira de Sá
Gileno Rodrigues de Oliveira
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga