LEI MUNICIPAL N° 76, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

 

Autoriza suplementação de verbas

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação da importância de cz$ 94.850,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para reforço nas seguintes dotações orçamentárias.

 

Gabinete do Prefeito

3.1.4.2.02 ---------- cz$ 8.000,00,

3.1.3.2.02 ---------- cz$ 3.500,00

 

Divisão de Finanças

4.3.1.1.13 ---------- cz$ 6.700,00

3.2.5.0.81 ---------- cz$ 4.800,00

3.2.7.5.83 ---------- cz$ 1.000,00

 

Divisão de Viação e Transportes

3.1.1.1.42 --------- cz$ 2.000,00

3.1.2.4.42 --------- cz$ 10.000,00

3.1.3.8.42 --------- cz$ 2.000,00

3.1.3.1.42 --------- cz$ 12.000,00

3.1.2.4.42 --------- cz$ 20.000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo

3.1.3.9.93 --------- cz$ 24.850,00

 

Art. 2º - Os recursos para cumprimento da presente lei correrão a conta da anulação parcial das seguintes dotações: 4.1.1.0.39 – cz$ 20.000,00; 4.2.1.0.39 – cz$ 10.000,00; 3.2.3.4.80 – cz$ 10.000,00; 3.2.7.5.69 – cz$ 14.800,00; 4.1.1.0.95 – cz$ 40.000,00; consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 28 de Julho de 1973.

 

Simião Teixeira de Sá

 

Gileno Rodrigues de Oliveira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga