LEI MUNICIPAL N° 748, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder a doação de um terreno pertencente a esta Municipalidade
para a FUNDAÇAO JACINTO ANTONIO DIAS, devidamente inscrita no Cadastro Geral de
Contribuinte sob n° 00.843.266/0001-04, terreno localizado á Rua Henrique
Ferreira, centro lote a° 02 da quadra “cc”, medindo
Art.2º A presente doação seta destinada
exclusivamente para construção da Sede da FUNDAÇÃO JACINTO ANTONIO DIAS e OS
ESTUDIOS DA RADIO EDUCATIVA PANORAMA FM.
Art. 3° - Se por quaisquer motivos não
for executado a instalação da FUNDAÇÃO, o terreno ora doado, em um período de
um ano, se reverterá ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo
único - Caso a donatária desativada por quaisquer motivos, e em qualquer
período, o presente ora doado reverterá para o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ecoporanga
– ES, 03 de Dezembro de 1996.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga