LEI MUNICIPAL N° 748, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

 

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um terreno pertencente a esta Municipalidade para a FUNDAÇAO JACINTO ANTONIO DIAS, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte sob n° 00.843.266/0001-04, terreno localizado á Rua Henrique Ferreira, centro lote a° 02 da quadra “cc”, medindo 170 m2 cento e setenta metros quadrados), cadastrado sob n° 01.02.015.002.001, confrontado-se pela frente 9 metros com rua supra citada, lateral direita 20 metros com lote na 03 e lateral esquerda 16,7cm com lote nº01 e fundos 9,50m com rio Dois de Setembro, 1este Município.

 

Art.2º A presente doação seta destinada exclusivamente para construção da Sede da FUNDAÇÃO JACINTO ANTONIO DIAS e OS ESTUDIOS DA RADIO EDUCATIVA PANORAMA FM.

 

Art. 3° - Se por quaisquer motivos não for executado a instalação da FUNDAÇÃO, o terreno ora doado, em um período de um ano, se reverterá ao Patrimônio Público Municipal.

 

Parágrafo único - Caso a donatária desativada por quaisquer motivos, e em qualquer período, o presente ora doado reverterá para o Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga – ES, 03 de Dezembro de 1996.                                                         

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga