LEI MUNICIPAL N° 745, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Introduz Emenda à Lei Municipal Nº. 733 de 20/09/96 Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 1997.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica incluído na Lei Municipal N° 735 de 20 de Setembro de 1996 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LD0 o seguinte:

 

ANEXO I

 

ÍTEM 04 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

- Apoio Financeiro ao PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 1996.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga