LEI MUNICIPAL N° 744, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

“Dispõe sobre a concessão de uso de bens públicos e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso IV do artigo 71 e Parágrafo 2° do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer concessão de uso dos módulos do Mercado Municipal “Homero Leandro de Farias”.

 

Parágrafo 1° - A delegação do uso poderá ser concedida à pessoa jurídica ou física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

 

Parágrafo 2° - A concessão de uso será precedida de processo licitatório, na modalidade de concorrência pública.

 

Parágrafo 3º - É facultada a Municipalidade exigir remuneração dos concessionários, em razão da delegação do uso de bem Público e pela sua localização comercial privilegiada.

 

Art. 2° - A presente concessão de uso é intransferível e terá validade de 08 (Oito) anos, podendo ser renovada apenas através de licitação.

 

Parágrafo Único - Havendo descumprimento de qualquer cláusula contratual, será o mesmo rescindido sem prejuízo da devida indenização ao concessionário.

 

Art. 3° - Os critérios e condições destinados ao estabelecimento da concessão de uso serão fixados no edital de concorrência pública.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as demais disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1996.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga