LEI MUNICIPAL N° 744, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
“Dispõe
sobre a concessão de uso de bens públicos e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, previstas no inciso IV do artigo 71 e Parágrafo 2° do artigo 20 da Lei
Orgânica Municipal.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a estabelecer concessão de uso dos módulos do Mercado
Municipal “Homero Leandro de Farias”.
Parágrafo
1° - A
delegação do uso poderá ser concedida à pessoa jurídica ou física que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Parágrafo
2° - A
concessão de uso será precedida de processo licitatório, na modalidade de
concorrência pública.
Parágrafo
3º - É
facultada a Municipalidade exigir remuneração dos concessionários, em razão da
delegação do uso de bem Público e pela sua localização comercial privilegiada.
Art. 2° - A presente concessão de uso é
intransferível e terá validade de 08 (Oito) anos, podendo ser renovada apenas
através de licitação.
Parágrafo
Único - Havendo
descumprimento de qualquer cláusula contratual, será o mesmo
rescindido sem prejuízo da devida indenização ao concessionário.
Art. 3° - Os critérios e condições
destinados ao estabelecimento da concessão de uso serão fixados no edital de
concorrência pública.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 22 de Outubro de 1996.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga