LEI MUNICIPAL N°743, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
Institui “Ponto
Facultativo” por morte de Servidor Municipal e Dá Outras providências.
A Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e constitucionais;
Faz saber
que o plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1° -
Fica
decretado ponto facultativo no município de Ecoporanga, o dia em que falecer um
servidor público municipal.
Parágrafo
Único - Nesse dia
os demais servidores poderão prestar sua última homenagem ao colega servidor,
dando assim a assistência aos familiares ilutados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
Contrario.
Gabinete
do Prefeito, 22 de Outubro de 1996.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga