LEI MUNICIPAL N°743, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

Institui “Ponto Facultativo” por morte de Servidor Municipal e Dá Outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e constitucionais;

 

Faz saber que o plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no município de Ecoporanga, o dia em que falecer um servidor público municipal.

 

Parágrafo Único - Nesse dia os demais servidores poderão prestar sua última homenagem ao colega servidor, dando assim a assistência aos familiares ilutados.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em Contrario.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1996.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga