LEI MUNICIPAL N°741, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -

CMDR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo e orientativo e de funcionamento permanente, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu Capitulo V, Artigo 173.

 

Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR compete:

 

I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e Órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município;

 

II - Deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas cm relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;

 

III - Acompanhar e exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;

 

IV - Propor ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas ou atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, para a geração de emprego e renda e melhoria da qualidade vida, no meio rural;

 

V – Sugerir política e diretrizes às ações do Executivo Municipal ao que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao formento agropecuário e a organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município;

 

VI - Desenvolver gestões junto aos poderes competentes, visando assegurar ações que garantam meios indispensáveis para a viabilização dos projetos financiados (energia elétrica, via de escoamento, comunicação, armazenamento, transporte, assistência técnica, pesquisa e oujros);

 

VII - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiados das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;

 

VIII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas e as políticas Municipais, Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural.

 

Art. 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR tem foro e sede no Município de Ecoporanga-ES.

 

Art. 4° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR será de 02 (dois) anos, com direito a uma única reeleição, pôr igual período;

 

Parágrafo Único - O exercício de representação no Conselho. Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.

 

Art. 5° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR será composto por 14 (Quatorze) membros sendo:

 

I - Prefeito Municipal como seu Presidente;

II - O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III - Um representante da Câmara Municipal;

IV - Um representante do Bando do Estado;

V - Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Mural, como Secretário Executivo;

VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;

VII - Cinco representantes das Associações de Agricultores Familiares;

VIII - Um representante das Escolas Rurais do Município;

IX - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

X - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Primeiro - A homologação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR dar-se-á por ato do Prefeito Municipal;

 

Parágrafo Segundo - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR deliberar sabre a Inclusão de novos membros.

 

Art. 6° - O Executivo Municipal, através de seus Órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR cumprir as suas atribuições.

 

Art. 7° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural elaborará o seu Regimento Interno para regular seu funcionamento.

 

Art. 8° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, se reunirá mensalmente, ficando o Poder Executivo encarregado de providenciar local necessário à realização de suas reuniões.

 

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1996.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga