LEI MUNICIPAL N° 740, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

“Autoriza a alienação, por doação, de bem imóvel que está sob a posse de terceiro, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV do Artigo 71 e alínea “a” Inciso II do Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar a alienação, por doação, de imóvel de sua propriedade, ao Senhor MANOEL ANTÓNIO DA SILVA ou a seus sucessores; sendo este um lote de terreno urbano, situado a rua Ana Aurora Rossoni, n. 17, nesta cidade, medindo 290 m2. (duzentos e noventa metros quadrados), registrado no Cadastro imobiliário municipal sob o nº. 003, da quadra 28; confrontando-se por seus diversos lados com os lotes n°s 05,03 e 02 e com a rua em que se localiza.

 

Art. 2° - O imóvel acima caracterizado, foi avaliado pela importância de R$ 841,00 (oitocentos e quarenta e um reais).

 

Art. 3º - As despesas de tabelionato, registro imobiliário e do poder Judiciário, são de responsabilidade exclusiva do donatário.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1996.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga