LEI MUNICIPAL N° 740, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
“Autoriza
a alienação, por doação, de bem imóvel que está sob a posse de terceiro, e dá
outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, prevista no inciso IV do Artigo 71 e alínea “a” Inciso II
do Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente
lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, a efetuar a alienação, por doação, de imóvel de sua propriedade, ao
Senhor MANOEL ANTÓNIO DA SILVA ou a seus sucessores;
sendo este um lote de terreno urbano, situado a rua Ana Aurora Rossoni, n. 17,
nesta cidade, medindo
Art. 2° - O imóvel acima caracterizado,
foi avaliado pela importância de R$ 841,00 (oitocentos e quarenta e um reais).
Art. 3º - As despesas de tabelionato, registro
imobiliário e do poder Judiciário, são de responsabilidade exclusiva do
donatário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, 22 de Outubro de 1996.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga