LEI MUNICIPAL N° 739, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
Autoriza o
Executivo Municipal pagar a quantia de R$ 2.937,60 (dois mil
novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) à firma Palácio
das Linhas Ltda, referente à aquisição de 02 (duas)
redes de proteção para o ginásio de esportes.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar a quantia de R$ 2.937,60 (dois mil,
novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) a empresa Palácio das
Linhas Ltda, referente à aquisição de 02 (duas)
redes, de proteção para o ginásio de esportes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposiç6es em
contrário.
Ecoporanga
ES, 22 de Outubro de 1996.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga