LEI MUNICIPAL N° 739, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

Autoriza o Executivo Municipal pagar a quantia de R$ 2.937,60 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) à firma Palácio das Linhas Ltda, referente à aquisição de 02 (duas) redes de proteção para o ginásio de esportes.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a quantia de R$ 2.937,60 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) a empresa Palácio das Linhas Ltda, referente à aquisição de 02 (duas) redes, de proteção para o ginásio de esportes.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposiç6es em contrário.

 

 

 

Ecoporanga ES, 22 de Outubro de 1996.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga