LEI MUNICIPAL N° 738, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da conclusão de obras iniciadas pôr ex-Prefeitos e Dá Outras Previdências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e constitucionais.

 

Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O Poder Executivo Municipal deverá dar prioridade às obras de saneamento básico e obras de cunho social, que foram iniciadas em gestões anteriores.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto nesta lei, caberá julgamento do Chefe do Poder Executivo pela Câmara Municipal, em infrações político-administrativo, prevista na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° - Esta Lei entram em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Outubro de 1996.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga