LEI MUNICIPAL N° 738, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da conclusão de obras iniciadas pôr
ex-Prefeitos e Dá Outras Previdências.
A Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e constitucionais.
Faz saber
que o Plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal
deverá dar prioridade às obras de saneamento básico e obras de cunho social,
que foram iniciadas em gestões anteriores.
Parágrafo
Único - O não
cumprimento do disposto nesta lei, caberá julgamento do Chefe do Poder Executivo
pela Câmara Municipal, em infrações político-administrativo,
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entram em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 15 de Outubro de 1996.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga